DECRETO Nº 3839 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta a Lei Municipal nº 3842, de 23 de abril de 2015, que ‘Cria o Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico’ no Município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “a” da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto regulamenta o Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de São Manuel, instituído pela Lei nº 3842, de 23 de abril de 2015, responsável pelo controle social de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como por fornecer o necessário suporte da sociedade à Política e ao Plano de Saneamento Básico do Município.
Art. 2º Os membros integrantes do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação das respectivas entidades representativas, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei 3842/2015, para um mandato de 2 anos, admitida a recondução.
§ 1º O Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico será presidido pelo Diretor de Agricultura e Meio Ambiente do Município de São Manuel.
§ 2º As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.
§ 3º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 4º O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico:
I - aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará as reuniões do Colegiado;
II – estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI;
III – decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado entre o Município de São Manuel e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
IV – dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nas matérias de suas competências;
V – dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e destino dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados;
VI – liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI;
VII – aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à ARSESP – Agência Reguladora e de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.
§ 1º Deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de São Manuel e no site da Prefeitura Municipal de São Manuel todos os atos administrativos, manifestações e deliberações do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, e demais informações relevantes do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI.
§ 2º Compete ao Presidente do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, observado o disposto no Decreto nº 3655, de 30 de dezembro de 2019, a movimentação de conta bancária e operações financeiras do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, junto a instituições financeiras.
Art. 6º Caberá à Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente executar atividades operacionais, de assessoria, de coordenação e de secretaria do Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, bem como:
I – executar funções de apoio técnico e administrativo;
II – manter registro, publicar e disponibilizar todas as informações pertinentes ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei nº 4348/2020.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 19 de março de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.