DECRETO Nº 3838, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.348, de 17 de novembro de 2020, que ‘Institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI no Município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “a” da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI de São Manuel, instituído pela Lei nº 4348, de 17 de novembro de 2020, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município.
Art. 2º Os recursos do FMSAI ficam vinculados exclusivamente ao custeio das obras e serviços estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4348/2020, bem como aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, celebrado entre o Município de São Manuel e a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade desta.
Art. 3º O FMSAI será inscrito junto à Receita Federal do Brasil – RFB, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob a natureza jurídica de fundo público da administração municipal.
Art. 4º Os recursos do FMSAI, de que trata o artigo 2º da Lei nº 4348/2020, serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município de São Manuel, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, devendo permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao CDI até seu efetivo desembolso.
Art. 5º O FMSAI será gerido pelo Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 3842, de 23 de abril de 2015, cujos membros serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação das respectivas entidades representativas, em conformidade com o disposto no artigo 2º da mesma Lei instituidora.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Serviços Públicos de Saneamento Básico será presidido pelo Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, observado o disposto no Decreto nº 3655, de 30 de dezembro de 2019, para fins de movimentação de conta bancária e operações financeiras junto a instituições financeiras.
Art. 6º Caberá à Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente executar atividades operacionais, de assessoria, de coordenação e de secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI, bem como:
I – executar funções de apoio técnico e administrativo;
II – manter registro, publicar e disponibilizar todas as informações pertinentes ao Fundo, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei nº 4348/2020.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 19 de março de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
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