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DECRETO Nº 2395, 24 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor

DECRETO Nº 2395 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
DECRETO Nº 146/2002 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO DE PARTE DE LOTES DAS QUADRAS 80 E 124, PREVISTAS NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 103 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.002”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reclassificar alguns lotes que compõem as quadras 80 e 124, pertencentes à Zona 01 do Município, consoante artigo 1º do Decreto nº 103/2002;

Considerando que a classificação das quadras deve ser estabelecida através de Decreto nos termos do Código Tributário Municipal, Lei nº 102, de 31 de dezembro de 2.001,

DECRETA:

Artigo 1º – Os lotes a seguir especificados, partes das quadras nºs 80 e 124, do artigo 1º, do Decreto nº 103, de 23 de fevereiro de 2.002, Zona 01, passarão para a Zona 02, na forma que se segue, permanecendo todos os demais sem qualquer alteração: - Quadra 80 : Lotes 01 080 06223; 01 080 06321; 01 080 06420; 01 080 06474; 01 080 06528; 01 080 06899; 01 080 06975; 01 080 07340; 01 080 07482; 01 080 07591 e 01 080 07721.  – Quadra 124 : 01 124 00959; 01 124 01041; 01 124 01128; 01 124 01204; 01 124 01292; 01 124 01379; 01 124 01455; 01 124 01531; 01 124 01629; 01 124 01705; 01 124 01782; 01 124 01870; 01 124 01956; 01 124 02038; 01 124 02125; 01 124 02201; 01 124 02583 e 01 124 02681.       

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de outubro de 2.002.

 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em              /                 /           
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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