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DECRETO Nº 3837, 16 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 16/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 3837 DE 16 DE MARÇO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 3834, de 15 de março de 2021, que ‘Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no município de são Manuel’, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 
DECRETA:
 
Art. 1º - O § 2º do artigo 12 do Decreto nº 3834, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 12 ...
‘§ 2º Com exceção dos prazos licitatórios, ficam suspensos durante a vigência deste Decreto todos os prazos administrativos, bem como as atividades das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.’”
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                São Manuel, 16 de março de 2021.
 
 
 
   RICARDO SALARO NETO
 PREFEITO MUNICIPAL
 
                          Registrado na Seção de Expediente em 16 de março de 2021.
 
 
                                                       LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
                                                            CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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