DECRETO Nº 2370 DE 20 DE MAIO DE 2002
DECRETO Nº 121/2002 DE 20 DE MAIO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 096/2002, DE 08 DE JANEIRO DE 2.002”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ARTIGO 1º – Ficam alterados os artigos 4º e 21, do Decreto Municipal nº 096/2002, de 08 de janeiro de 2.002, Regimento Interno da JARI, passando os mesmos a terem a seguinte redação.
“ARTIGO 4º - A JARI será constituída por deliberação do Poder Executivo Municipal, credenciada junto ao Conselho Estadual de Trânsito, e terá três membros, sendo.
I – Um representante, com conhecimento na área de Trânsito, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que a presidirá;
II – Um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
III – Um representante do órgão que impôs a penalidade.
Artigo 21 – A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:
I – Qualificação do recorrente, endereço completo e, quando for possível o telefone;
II – Dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou do documento fornecido pela repartição de trânsito;
III – Características do veículo extraídas do Certificado do Registro (CRV) e do Auto de Infração de Trânsito (AIT), se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;
IV – Exposição dos fatos e fundamentos do pedido;
V – Documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso”.
ARTIGO 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de maio de 2.002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração