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DECRETO Nº 2366, 19 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2366 DE 19 DE ABRIL DE 2002
DECRETO Nº 117/2002 DE 19 DE ABRIL DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PELO BANCO DO BRASIL S/A DE ESPAÇOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS“.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o fato do Município de São Manuel, desde o mês de abril do corrente ano, estar realizando o pagamento dos vencimentos dos seus servidores através do Banco do Brasil S/A;
 
Considerando a possibilidade da instituição financeira oferecer meios que facilitem aos servidores municipais a realização de transações bancárias em seus locais de trabalho;
  
Considerando, ainda, a disposição do Banco do Brasil S/A de instalar Terminais de Auto Atendimento de Saque nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal, na sede administrativa da Guarda Municipal e no Distrito de Aparecida de São Manuel, bem como a instalação de um Posto de Atendimento Bancário no Núcleo Habitacional Tancredo Neves;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3° da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
    
DECRETA:
 
ARTIGO 1º – Fica permitido ao Banco do Brasil S/A o uso, por prazo indeterminado e a título gratuito, do espaço necessário em prédios públicos municipais para instalação de Terminais de Auto Atendimento de Saque e do Posto de Atendimento Bancário do Núcleo Habitacional Tancredo Neves.
 
ARTIGO 2° - As condições da Permissão de Uso serão estabelecidas em contrato a ser firmado entre o Município de São Manuel e o Banco do Brasil S/A, por seus respectivos representantes legais.
  
ARTIGO 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 19 de abril de 2.002.

  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado em         /          /
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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