DECRETO Nº 2463 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
DECRETO Nº 214 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2003 E 02 DE JANEIRO DE 2.004”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 26 de dezembro de 2.003 e 02 de janeiro de 2.004;
Considerando a aproximação dos feriados de Natal e Dia da Confraternização Universal;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta, nos dias que antecedem os feriados acima mencionados;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e Autárquica os dias 26 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2.004.
PARÁGRAFO ÚNICO - As horas não trabalhadas nesses dias serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 05 de janeiro de 2004, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
ARTIGO 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de coleta de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superir – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
ARTIGO 3º - O horário de atendimento ao público nas repartições municipais da Administração direta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.003 será encerrado às 11hs30min.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público.
São Manuel, 03 de dezembro de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em / / 2.003.
Publicado em / / 2.003.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração