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DECRETO Nº 2451, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor

DECRETO Nº 2451 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
DECRETO Nº 202/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO COM A INCLUSÃO DE QUADRA NA ZONA 02, PREVISTA NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 103, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de incluir a quadra 235, na Zona 02, consoante artigo 1º do Decreto nº 103/2002;
 
Considerando que a classificação das quadras deve ser estabelecida através de Decreto nos termos do Código Tributário Municipal, Lei nº 159/2002, de 19/11/2002,
 
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º – A quadra nº 235, passará a compor a Zona 02, prevista no Artigo 1º, do Decreto nº 103, de 23 de fevereiro de 2002, ficando inalteradas as demais especificações de zoneamento urbano em vigor, especificamente aquelas constantes do Decreto 103/2002 e 146/2002.

ARTIGO 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 06 de outubro de 2.003.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado em                      /                       /
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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