Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/11/2024 às 13h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2444, 30 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2444 DE 30 DE JUNHO DE 2003
DECRETO N° 195 DE 30 DE JUNHO DE 2.003

 
“CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e Portaria nº 170, de 26 de maio de 2003, do Ministério das Cidades e do Decreto Estadual nº 47.896 de 13 de junho de 2003,
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1° - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se no período compreendido entre 30 de julho e 15 de agosto de 2003, em São Paulo, sob a coordenação da Diretoria Municipal da Administração, Finanças, Indústria e Comércio.
 
ARTIGO 2°- A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “CIDADE PARA TODOS” e sob o tema “CONSTRUÍNDO UMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA E INTEGRADA PARA AS CIDADES”.
 
ARTIGO 3°- O Diretor da Administração, Finanças, Indústria e Comércio, Sr. Luiz Fittipaldi Neto, instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
 
I)   gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 40%;
II)  movimentos sociais e populares, 25%;
III) ONGS, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%;
IV) trabalhadores através de suas entidades sindicais, 10%;
V)  empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 7,5%
VI) operadores e concessionários de serviços públicos, 10%
 
PARÁGRAFO ÚNICO- À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
 
ARTIGO 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
 
São Manuel, 30 de junho de 2.003.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

  
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4321, 18 DE JUNHO DE 2025 Homologa o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme disposições da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. 18/06/2025
DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo. 23/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2444, 30 DE JUNHO DE 2003
Código QR
DECRETO Nº 2444, 30 DE JUNHO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.