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DECRETO Nº 2440, 03 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 2440 DE 03 DE JUNHO DE 2003
DECRETO Nº 191 DE 03 DE JUNHO DE 2003

 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 28 DE MAIO DE 2.002”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais;
 
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 127/2002, que instituiu em nosso Município o Fundo de Investimento no Esporte;
 
Considerando que o texto da mencionada lei necessita de previsões e regras que propiciem sua aplicabilidade de forma mais eficiente a ensejar recursos ao Fundo de Investimento no Esporte;
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º – Fica pelo presente Decreto, regulamentado os requisitos, formas e condições para a obtenção de recursos e patrocínios para o Fundo de Investimento no Esporte, bem como a utilização de espaços publicitários dos próprios municipais esportivos.
 
ARTIGO 2º – Todos os recursos a constituírem o Fundo de Investimento no Esporte terão que necessariamente, ter as destinações previstas no artigo 4º, e incisos, da Lei Municipal nº 127/2002.   
 
ARTIGO 3º - Fica estipulado o valor de R$ 10,00 (dez reais) mensal, por metro quadrado utilizado como espaço publicitário em locais públicos de desportos, tais como estádios, ginásios e assemelhados, valor esse fixado pelo prazo de 12 (doze) meses e corrigido pela variação do IGPM/FGV ocorrida no referido período.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais e conteúdos das propagandas a serem divulgadas, e as propostas de patrocínio serão sempre submetidas à prévia apreciação do Conselho Diretor, com poder de reprovação parcial ou integral do seu teor.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de mais de um interessado na divulgação visual publicitária num mesmo local, bem como de patrocinador para uma mesma equipe, a contratação será sempre necessariamente precedida de uma coleta de preços, com a aplicação de regras licitatórias que preservem o caráter competitivo e a igualdade entre os interessados, inclusive sendo facultada o critério do maior valor da proposta como meio de se determinar o interessado contratado.       
 
ARTIGO 4º - Os períodos de divulgação visual contratados poderão se expirar antes do prazo anual previsto no artigo 3º deste Decreto, ficando porém ressalvada à parte interessada na rescisão, o recebimento de notificação premonitória, de trinta dias, onde se consigne referida intenção.
 
ARTIGO 5º - Além das receitas decorrentes da venda dos espaços públicos publicitários, poderá o fundo celebrar convênio com interessados diversos, com a finalidade de obter patrocínio de equipes de diversas modalidades esportivas, separadamente por modalidade, com a cobertura das despesas parciais ou totais incidentes e necessárias às suas atuações, tais como treinamento, materiais esportivos, salários de técnicos e dos atletas, estadas e viagens, entre outras.
 
ARTIGO 6º - A Prefeitura Municipal de São Manuel deverá propiciar ao Conselho Diretor todo o apoio necessário à instalação e funcionamento do Fundo de Investimento no Esporte, inclusive mediante a celebração de convênio.
 
ARTIGO 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 03 de junho de 2.003.

 
 
   
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicado em                  /                   /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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