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DECRETO Nº 2425, 21 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
Em vigor

DECRETO Nº 2425 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
DECRETO Nº 176/2003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE CONCEDIDO AOS ALUNOS QUE ESTUDAM EM OUTRAS LOCALIDADES”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando os diversos reajustes de preços acumulados pelos combustíveis no período de outubro de 2.001 a fevereiro de 2.003;
 
Considerando, ainda, a necessidade de atualização do valor do auxílio transporte concedido pelo Município de São Manuel aos alunos que estudam em outras localidades;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 8° da Lei Municipal n° 076/2.001, de 23 de outubro de 2.001;
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – Fica reajustado para R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos) o valor do quilômetro rodado, previsto no artigo 8° da Lei Municipal n° 076/2.001, de 23 de outubro de 2.001 e utilizado na fórmula prevista no artigo 7° da citada Lei.
 
ARTIGO 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, passando a produzir efeitos a partir do dia 01 de março de 2.003 e deverá ser publicado no órgão oficial de comunicação impressa do Município de São Manuel para conhecimento público.
 
São Manuel, 21 de fevereiro de 2.003.

  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
 
Afixado em                    /               / 
Publicado em               /                /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4146, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2024 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 02/02/2024
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