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DECRETO Nº 2498, 18 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2498 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.
DECRETO Nº 249/2004, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.004.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2.004 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo, declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta Autárquica;
Considerando que no dia 01 de novembro do corrente ano será em dia de segunda-feira;
Considerando que no dia 02 de novembro é considerado feriado municipal para cultuar Dia de Finados;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 01 de novembro de 2.004.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas no dia 01 de novembro serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, à partir do dia 03 de novembro de 2.004; ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública.
Parágrafo único – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o IMES estarão dentre as repartições mencionadas no artigo 1º.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na Imprensa local para conhecimento do público em geral.
São Manuel, 18 de outubro de 2.004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.