Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/11/2024 às 15h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2496, 05 DE OUTUBRO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 2496 DE 05 DE OUTUBRO DE 2004
DECRETO Nº 247 DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2004”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do feriado em comemoração ao de Nossa Senhora Aparecida, Santa Padroeira do Brasil;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta, no dia que antecede o feriado acima mencionado;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Será considerado ponto facultativo o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e Autárquica no dia 11 de outubro de 2004.

PARÁGRAFO ÚNICO - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 18 de outubro de 2004, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

ARTIGO 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de coleta de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas.

PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.  

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público.

São Manuel, 05 de outubro de 2004.

 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
 
Afixado em       /       / 2.004.
Publicado em       /         / 2.004.                   
 
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4320, 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 16 de junho de 2025. 13/06/2025
DECRETO Nº 4267, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas na quarta-feira de cinzas. 25/02/2025
DECRETO Nº 3712, 21 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 3640 de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais. 21/05/2020
DECRETO Nº 3174, 15 DE OUTUBRO DE 2014 “DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2014”. 15/10/2014
DECRETO Nº 3090, 16 DE OUTUBRO DE 2013 “DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013”. 16/10/2013
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2496, 05 DE OUTUBRO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 2496, 05 DE OUTUBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.