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DECRETO Nº 2492, 31 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 2492 DE 31 DE AGOSTO DE 2004
DECRETO Nº 243 DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2004”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 06 de setembro de 2.004 (segunda-feira);
Considerando a aproximação do feriado em comemoração ao Dia da Independência do Brasil;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta, no dia que antecede o feriado acima mencionado;


DECRETA:


ARTIGO 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e Autárquica o dia 06 de setembro de 2004.

PARÁGRAFO ÚNICO - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, à partir do dia 13 de setembro de 2004 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

ARTIGO 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de coleta de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas.

PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superir – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.  

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local apara conhecimento do público.

São Manuel, 31 de agosto de 2004.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


Afixado em       /       / 2.004.
Publicado em       /         / 2.004.                   
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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