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DECRETO Nº 2488, 05 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2488 DE 05 DE JULHO DE 2004
DECRETO Nº 239 DE 05 DE JULHO DE 2004

 

“DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO, O GRÃO MESTRE ESTADUAL DO GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO, SR. CLÁUDIO BUONO ROQUE FERREIRA, O ASSESSOR  ESPECIAL DO GRÃO MESTRE ESTADUAL PARA ASSUNTOS REFERENTES ÀS LOJAS FRATERNIDADES ACADÊMICAS UNIVERSITÁRIAS E DE PESQUISAS E ESTUDOS MAÇÔNICOS,  SR. ALDO BUITONE E O ASSESSOR ESPECIAL DO GRÃO MESTRE ESTADUAL PARA ASSUNTOS GERAIS, SR. PAULO ROBERTO COUTO DA FONSECA”.
 
                                           
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal da cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO que a história comprova a participação ativa da Maçonaria nos grandes acontecimentos  da humanidade,
 
CONSIDERANDO que a Maçonaria, sempre contou com grandes personalidades em seu quadro de obreiros, que por suas realizações e feitos, se destacam em todos os seguimentos da sociedade,
 
CONSIDERANDO que a Maçonaria, através de seus Obreiros, tem tido atuação destacada, com reconhecimento nacional e internacional,
 
CONSIDERANDO ainda, que nesta data, as LOJAS MAÇÔNICAS AMÉRICA II, n.º 445,  JOÃO NOGUEIRA JAGUARIBE, n.º 2949 e A LUZ NOS CONDUZ, n.º 3298,  de São Manuel, Estado de São Paulo, recebem a visita oficial de tão distintas autoridades,
 
CONSIDERANDO finalmente que o Município de São Manuel, deseja prestar justa homenagem aos ilustres visitantes,
 

DECRETA:

 
ARTIGO 1º - Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, o Ilustríssimo Sr. CLÁUDIO ROQUE BUONO FERREIRA, Grão Mestre Estadual do Grande Oriente de São Paulo e seus Assessores, Ilustres Senhores ALDO BUITONE e ROBERTO COUTO DA FONSECA.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto Municipal, entrará em vigor na data de sua afixação.
 
São Manuel (SP), 05 de julho de 2004.
 


 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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