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LEI ORDINÁRIA Nº 2974, 27 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Comércio
Em vigor

LEI Nº 2974 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.005
 
LEI Nº 397 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 59 - AUTORIA:- VEREADOR - ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“ESTABELECE NORMAS PARA O USO DE PRODUTOS COMO CONDIMENTOS, MOLHOS E TEMPEROS PARA SANDUÍCHES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios ficam obrigados a usarem sachet individual para produtos como condimentos, molhos, temperos para sanduíches e similares, vedada a utilização de dispensadores de uso repetido, tipo bisnaga ou similar.
 
ARTIGO 2º - O Poder Executivo, na regulamentação desta Lei, estabelecerá a fiscalização municipal competente para o seu devido cumprimento e determinará as penalidades decorrentes do não atendimento ao disposto no artigo anterior.
 
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data de sua publicação.
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel  27 de outubro de 2.005.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em              /              /
   

MÁRIO BATISSOCO
DIRETOR ADM. E FINANÇAS

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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