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LEI ORDINÁRIA Nº 2962, 29 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2962 DE 29 DE AGOSTO DE 2.005
LEI Nº 385 DE 29 DE AGOSTO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 47/2005 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 053, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.998”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 053, de 17 de novembro de 1.998, com a seguinte redação:-
“Artigo 1º - ..........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente proibido a permanência de caçambas, nos dias úteis e aos domingos, nas ruas Epitácio Pessoa, 7 de Setembro, XV de Novembro, Duque de Caxias, Batista Martins, Coronel Emiliano e nas Avenidas Irmãs Cintra, José Horácio Mellão, Irmão Aldo Marini, Elizeu Augusto Teixeira, São Paulo e São Manuel (Cohab), no horário compreendido entre 19:00 às 6:00 horas.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de agosto de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.