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LEI ORDINÁRIA Nº 2952, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI Nº 2952 DE 04 DE JULHO DE 2.005
LEI Nº 375 DE 04 DE JULHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 50/2005 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2002.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 108, de 07 de maio de 2.002, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - O percentual da gratificação de função será de até 50% (cinqüenta por cento) e será calculado sobre o valor do salário base do cargo público, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 026/98, de 07 de julho de 1.998.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 04 de julho de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.