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LEI ORDINÁRIA Nº 2907, 18 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 2907 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
LEI Nº 330 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 004/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a permitir a instalação, na torre municipal de recepção de sinais de televisão, do sistema irradiante e transmissor de sinais sonoros de freqüência modulada da emissora de radiodifusão denominada, Rádio Dinâmica FM Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 03.634.396/0001-17.
ARTIGO 2º - O prazo de vigência da permissão de uso do bem público será de 05 (cinco) anos.
ARTIGO 3º - Ao final do prazo da permissão de uso o ente Permissionário se obriga a remover todo os equipamentos que compõem seu sistema irradiante e transmissor, independente de notificação prévia.
ARTIGO 4º - O termo inicial da permissão de uso e outras cláusulas de responsabilidade do ente Permissionário serão fixadas mediante a expedição de Decreto Municipal.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 18 de janeiro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.