LEI N° 3060 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 483 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 53/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa Gruppi Materiais para Construção Ltda, CNPJ/MF nº 74.627.720/0001-18, a seguinte área, com reserva de faixa de rua projetada, indicadas pelo Processo Administrativo nº 2724/06, a saber: ÁREA A SER DOADA :- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.819,13 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco I1, distante 274,80 metros mais 15,00 metros defletindo a esquerda com ângulo de 90º da Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 50,20 m até o marco 06A, confrontando com a Rua Projetada; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 37,65 m até o marco 07, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata; daí segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 45,82 m até o marco 08, confrontando com a propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A; daí segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 12,53 m até o marco 09, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 50,20 m até o marco H1, confrontando entre os marcos 08 e H1 com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 96,00 m até o marco I1 (marco inicial), confrontando com a Área da Retifica Botucatu Motores Ltda. - ME; encerrando assim a descrição do perímetro. RUA PROJETADA :- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 753,07 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco J1, distante 274,80 metros da Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 50,20 m até o marco 06, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 15,00 m até o marco 06A, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 50,20 m até o marco I1, confrontando com a área a ser doada; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 15,00 m até o marco J1 (marco inicial), confrontando com a Rua Projetada; encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - O imóvel objeto da permissão autorizada pela presente lei, destina-se a construção de instalações para fabricação de argamassas, rebocos, concreto e artefatos de cimento, com prazo estipulado de início das obras, dentro de 24 (vinte e quatro) meses da data da lavratura da escritura de doação, bem como concluídas em até 60 (sessenta) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel a ser aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de dezembro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.