Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3052, 26 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 3052 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
 
LEI Nº 475 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 63/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÕES DE REDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nºs 026/98 QUE ELENCA NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI”– IMESSM, E SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 007/2001”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Ficam criados no Anexo II, da Lei Municipal nº 026/98, de 07 de julho de 1.998, 01 (um) cargo de Secretária Executiva, com vencimentos correspondentes à Referência IV, e um cargo de bibliotecária com vencimentos correspondentes à Referência V, e sua respectiva Tabela de Progressão Funcional, ambos com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
 
Parágrafo único: O cargo de bibliotecária, com vencimentos correspondentes à Referência III, criado pelo artigo 1º, da Lei Municipal nº 321, de 14 de dezembro de 2.004, que alterou o Anexo II, da Lei Municipal nº 026/98, fica extinto.
 
ARTIGO 2º - Ficam criados para fins da implantação do Curso de Psicologia, e com vencimentos correspondentes às horas/aulas, devidamente especificadas no Anexo I , da Lei nº 026/98, “Quadro do Pessoal Docente do IMESSM”, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Professor de Psicologia, Ciências e Profissão/história da Psicologia I e II; 01 (um) cargo de Professor de Métodos de Psicologia I/Ética Profissional e Científica; 01 (um) cargo de Professor de fisiologia e genética paliçada à psicologia; 01 (um) cargo de Professor Estatística Descritiva e Estatística Inferêncial aplicada à psicologia.       
 
ARTIGO 2º - O artigo 6º, da Lei Municipal nº 026/98, e os seus parágrafos 1º à 5º, passam a ter as seguintes redações:
 
- “Artigo 6º - Os alunos inadimplentes no período letivo, não poderão renovar a matrícula para o período letivo subseqüente, salvo a existência de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida.
 
Parágrafo primeiro: A não quitação do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida de qualquer período letivo, impedirá a realização de um segundo, ficando a matrícula sobrestada até a efetiva quitação da pendência.
 
Parágrafo segundo: Sobre os débitos existentes e acumulados até a data da presente lei, incidirá correção pela variação do IPCA/IBGE ocorrida no período, juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, calculados a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação e multa de 10% (dez por cento) sobre cada parcela.
 
Parágrafo terceiro: O parcelamento não poderá ultrapassar o período necessário à conclusão do curso, sendo limitado a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) cada uma, valor esse a ser corrigido anualmente pela variação do índice IPCA/IBGE.
 
Parágrafo quarto: O IMESSM notificará os alunos em atraso e inscreverá em Dívida Ativa os valores pendentes, procedendo a execução fiscal dos mesmos, nos termos da Lei Federal nº 6.830/80.

Parágrafo quinto: O Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida poderá incluir responsabilidade solidária quanto ao seu cumprimento, com a exigência de fiador idôneo, possuidor de mais de um imóvel em seu nome, e mediante a concordância de ambos os cônjuges.
 
ARTIGO 3º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 007/01, de 19 de fevereiro de 2.001.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 26 de outubro de 2006. 
  
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em               /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 23 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Merendeira no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo, e dá outras providências." 23/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 23 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos e do cargo em comissão de Chefe de Convênios e Contratos – CCC no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de São Manuel, e dá outras providências." 23/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria, e dá outras providências.” 11/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências. 04/02/2025
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3052, 26 DE OUTUBRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3052, 26 DE OUTUBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.