
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3051, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
LEI N° 3051 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 474 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 52/2006 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO ESCLARECEREM À POPULAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As Farmácias e Drogarias do Município de São Manuel ficam obrigadas a fixar cartaz explicativo sobre medicamentos genéricos, não genéricos e similares, o qual deve ser afixado em local visível.
Art. 2º. O descumprimento da presente Lei acarretará sanção a ser fixada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.