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LEI ORDINÁRIA Nº 3034, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3034 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 457 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 22/2006 - AUTORIA: VEREADOR MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN)
“INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A “SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ALCOOLISMO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Manuel, a “Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo”, a ser realizada na segunda semana do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º. Nas programações do evento de que trata a presente lei, serão promovidas palestras de conscientização dos perigos que o alcoolismo traz à saúde e à estabilidade da família, bem como, quais os meios que podem ser usados na sua prevenção.
Art. 3º. O Executivo Municipal, por meio do órgão competente fica responsável pela programação de eventos durante a realização da “Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo”.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.