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LEI ORDINÁRIA Nº 3030, 27 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI N° 3030 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
LEI Nº 453 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 48/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS CONSTANTES NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 026/1998, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO IMESSM, E ALTERA AS REDAÇÕES DO SEU ARTIGO 2º e PARÁGRAFO ÚNICO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados no Anexo I, da Lei Municipal 026/98, de 07 de julho de 1.998, 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e 01 (um) cargo de Diretor Pedagógico, com vencimentos a cada qual fixados em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sem prejuízo de eventuais outros direitos em vigência.
ARTIGO 2º - Ficam extintos 01 (um) cargo de Diretor de Faculdade e 01 (um) cargo de Vice-Diretor, constantes do Anexo I, da Lei Municipal 026/98.
ARTIGO 3º - Ficam alteradas as disposições do artigo 2º, e do seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 026/98, passando os mesmos a terem as seguintes redações: “Artigo 2º - O IMESSM será dirigido por um Diretor Administrativo e por um Diretor Pedagógico, escolhidos pela Congregação daquela entidade, em lista tríplice, dentre os professores que o compõem ou não, e nomeados em Comissão pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução por igual período, sucessivo ou não, ratificado o mandato da atual Diretoria. Parágrafo Único: Ocorrendo a vacância de qualquer dos cargos de Diretor do IMESSM, ou seu impedimento, a Congregação escolherá nova lista tríplice para fins do preenchimento somente do cargo vago, e a encaminhará ao Prefeito Municipal, para nomeação do novo Diretor, no prazo de 48 horas.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de setembro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.