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LEI ORDINÁRIA Nº 3029, 30 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N° 3029 DE 30 DE AGOSTO DE 2006
 
LEI Nº 452 DE 30 DE AGOSTO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 47/2006 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
‘DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS’.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado a atender despesas com a implantação da 2ª (segunda) vala do aterro sanitário do município, com a seguinte classificação econômica e funcional: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL/02.09.00 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente – 02.09.01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – 4000.00 – Despesa de Capital – 4400.00 – Investimentos – 4490.00 – Aplicações Diretas – 18.541.9007.1037 – Implantação da 2ª vala no atual aterro sanitário / TOTAL – r$ 290.000,00.
 
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente e do excesso de arrecadação a ser verificado com recursos provenientes do repasse de verbas pelo governo estadual, Contrato Fehidro nº 285/2006, com a seguinte classificação: 99.00 – Reserva de Contingência – 99.99 – Reserva de Contingência – 99.99.99 – Reserva de Contingência – 99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência – R$ 100.000,00 – Excesso de Arrecadação – R$ 190.000,00:
 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 30 de agosto de 2.006.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicada em         /       /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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