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LEI ORDINÁRIA Nº 3022, 30 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3022 DE 30 DE MAIO DE 2006
LEI Nº 445 DE 30 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 14/2006 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS VOLTADOS AO ENTRETENIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A DISPONIBILIZAR ASSENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS OBESAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Os estabelecimentos públicos voltados para o entretenimento ficam obrigados a disponibilizar assentos especiais para pessoas obesas.
Art 2º - Nos estabelecimentos com números superior a 200 (duzentos) assentos, serão disponibilizados 5% (cinco por cento) de assentos especiais de seu total ao cumprimento da lei.
Parágrafo Único - Nos estabelecimentos com número inferior a 200 (duzentos) assentos, serão disponibilizados 3% (três por cento) de assentos especiais de seu total ao cumprimento da lei.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de maio de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.