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LEI ORDINÁRIA Nº 3017, 10 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 3017 DE 10 DE MAIO DE 2006
 
LEI Nº 440 DE 10 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 28/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE FARMACÊUTICO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de São Manuel 03 (três) cargos efetivos de Farmacêutico.

Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos previstos no ‘caput’ receberão como vencimento o valor previsto na referência XIV da Escala Padrão do Município de São Manuel, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento-programa de 2006.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 10 de maio de 2.006.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em             /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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