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LEI ORDINÁRIA Nº 3015, 10 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3015 DE 10 DE MAIO DE 2006
LEI Nº 438 DE 10 DE MAIO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 17/2006 - AUTORIA: VEREADOR ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA “BIBLIOTECA ITINERANTE” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a “Biblioteca Itinerante” no Município de São Manuel.
Art 2º. A “Biblioteca Itinerante” será subordinada à Biblioteca Municipal Francisco Câmara Ferreira.
Art 3º. A “Biblioteca Itinerante” será localizada em veículo tipo ônibus, devendo ser colocado à disposição da população cada vez em um bairro do Município.
Parágrafo único: A “Biblioteca Itinerante” permanecerá à disposição no horário das 9:00 às 12:00 horas, aos sábados, domingos e feriados.
Art 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de maio de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.