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LEI ORDINÁRIA Nº 3012, 26 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Cessões e Concessões , USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

LEI N° 3012 DE 26 DE ABRIL DE 2006
 
LEI Nº 435 DE 26 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 18/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO, EXPLORAÇÃO E USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os usuários, concessionários do serviço público intermunicipal de transporte de passageiros e os concessionários e permissionários dos espaços e dependências da Estação Rodoviária estão obrigados a respeitarem as normas de boa conduta previstas no Regulamento de Funcionamento, Exploração e Uso das dependências da Estação Rodoviária.

Art. 2° - Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - imposição de multas;
II - apreensão e remoção de veículos e mercadorias;
III – advertência;
IV - suspensão das atividades normais;
V - cancelamento do Alvará de funcionamento; e
VI - revogação da concessão ou permissão de uso dos espaços públicos.  

Art. 3° - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, expedirá Decreto para regulamentar o funcionamento, a exploração e o uso das dependências da Estação Rodoviária.  

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 585/77, de 24 de maio de 1977 e o Decreto 856/81, de 17 de julho de 1981.

São Manuel, 26 de abril de 2.006.
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em             /              /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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