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LEI ORDINÁRIA Nº 3003, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3003 DE 27 DE MARÇO DE 2006
LEI Nº 426 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 98/2005 - AUTORIA: VEREADOR MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN)
“DETERMINA REGRA PARA PROPAGANDA DISTRIBUÍDA EM PANFLETOS NAS RUAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART.1º. Toda propaganda distribuída em panfletos nas ruas, no âmbito do Município de São Manuel, deve constar no referido panfleto a seguinte expressão:- “Não jogue este folheto na via pública. Descarte-o adequadamente no lixo.”
PARÁGRAFO ÚNICO – A expressão determinada no “caput” do artigo deve ser feita em letras diferenciadas do texto do panfleto.
ART.2º. A não observância do disposto nesta lei, implicará em multa, aos responsáveis de meio salário mínimo vigente, dobrando na reincidência.
ART.3º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
ART.4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ART.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de março de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.