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LEI ORDINÁRIA Nº 2999, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 2999 DE 27 DE MARÇO DE 2006
LEI Nº 422 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 93/2005 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO APARECIDO DÁLIO)
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A “SEMANA COMEMORATIVA AO DIA MUNDIAL DA ÁGUA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART.1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de São Manuel, a semana de eventos comemorativos do “Dia Mundial da Água”, comemorado em 22 de março de cada ano.
ART.2º. Nas programações do evento de que trata a presente Lei, serão promovidas palestras de conscientização sobre o uso adequado da água, seu reuso, preservação de mananciais e atitudes para a conservação e recuperação do meio ambiente, além de exposições, concursos e outras atividades pertinentes, envolvendo a comunidade como um todo através de seus segmentos sociais e, em especial, as escolas do Município.
ART.3º. O Executivo Municipal, por intermédio da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, fica responsável pela programação de eventos durante a Semana Comemorativa ao Dia Mundial da Água.
ART.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ART.5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de março de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.