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LEI ORDINÁRIA Nº 2996, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 2996 DE 27 DE MARÇO DE 2006
LEI N° 419 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 89/2005 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO).
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, O “DIA DA BÍBLIA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o “Dia da Bíblia” no âmbito do Município de São Manuel, a ser comemorado, anualmente, no segundo Domingo do mês de Dezembro.
Art.2º. O evento ora constituído passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Manuel.
Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de março de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.