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LEI ORDINÁRIA Nº 2994, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 2994 DE 27 DE MARÇO DE 2006
LEI Nº 417 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 78/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“ACRESCENTA §4º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.390, DE 01 DE JULHO DE 1.986”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescentado §4º no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.390, de 01 de julho de 1.986, com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º -..................
§1º...........................
§2º...........................
§3º...........................
§4º - O disposto no “caput” do artigo não se aplica aos veículos estacionados na “Zona Azul”, sendo os mesmos de proprietários ou locatários de imóveis com fim residencial, desde que paguem taxa simbólica de R$ 20,00 (vinte reais) ao ano à Legião Mirim de São Manuel, onde a mesma fornecerá o documento necessário para ser colocado à vista no referido veículo”.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de março de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.