Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/01/2025 às 10h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2994, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 2994 DE 27 DE MARÇO DE 2006
 
LEI Nº 417 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 78/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)

 
“ACRESCENTA §4º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.390, DE 01 DE JULHO DE 1.986”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

ARTIGO 1º - Fica acrescentado §4º no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.390, de 01 de julho de 1.986, com a seguinte redação:
 
“ARTIGO 4º -..................
 
§1º...........................
 
§2º...........................
 
§3º...........................
 
§4º - O disposto no “caput” do artigo não se aplica aos veículos estacionados na “Zona Azul”,  sendo os mesmos de proprietários ou locatários de imóveis com fim residencial, desde que paguem taxa simbólica de R$ 20,00 (vinte reais) ao ano  à  Legião Mirim de São Manuel, onde a mesma fornecerá o documento necessário para ser colocado à vista no referido veículo”.
 
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de março de 2.006.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em                    /                   /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4321, 18 DE JUNHO DE 2025 Homologa o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme disposições da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. 18/06/2025
DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo. 23/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2994, 27 DE MARÇO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2994, 27 DE MARÇO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.