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LEI ORDINÁRIA Nº 3154, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
LEI Nº 3154 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
LEI Nº 577 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 81/2007 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO))
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DA NUMERAÇÃO PREDIAL DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO EM LOCAL VISÍVEL.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de numeração predial em posição que facilite a visualização da mesma pelos transeuntes que passam pelo logradouro localizado em frente do imóvel.
Art. 2º - A determinação contida no artigo anterior deve ser feita na parte frontal do “hall” de entrada do edifício e na parte frontal da residência.
Parágrafo único: A numeração deve apresentar nitidez, local iluminado e tamanho suficiente para facilitar a visualização.
Art. 3º - Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os proprietários de imóveis providenciarem a numeração adequada e visível prevista nesta Lei.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação, impondo a sanção necessária ao descumprimento da mesma.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.