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LEI ORDINÁRIA Nº 3150, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Abonos, Câmara Municipal
Em vigor

LEI Nº 3150 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 573 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 97/2007 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, um abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago com os vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.
 
Art. 2º - O abono previsto no artigo anterior será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra  vantagem.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 03 de dezembro de 2007.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /        /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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