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LEI ORDINÁRIA Nº 3148, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº 3148 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 571 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 83/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.172/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal 2.172/96, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ARTIGO 4º - .............................................................
 
I - .............................................................................
 
II - ............................................................................
 
III - ...........................................................................
 
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (titulares e suplentes), será de 2 (dois) anos.
 
§ 2º - Os órgãos públicos e as entidades privadas, referidos no artigo 3º, a seu critério, poderão indicar os mesmos membros para o exercício de mais de um mandato consecutivo (NR).
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de dezembro de 2007.
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em        /        /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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