
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3139, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Meio Ambiente
LEI Nº 3139 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
LEI Nº 562 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 48/2007 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“INSTITUI O SELO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “SELO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” a ser entregue anualmente entre os dias 01 a 15 de junho, quando da comemoração da Semana do Meio Ambiente.
Art. 2º - O Município de São Manuel, através da Prefeitura Municipal, atribuirá o “SELO AMBIENTAL” a pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem projetos de defesa e preservação do meio ambiente e da qualidade de vida no Município, nos termos desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os projetos que tratam este artigo deverão ser apresentados e protocolados no departamento de protocolo geral da Prefeitura Municipal da São Manuel, até o dia 30 de abril de cada ano.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de São Manuel, através da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criará modalidades de selos que classificarão os premiados, bem como o regulamento para a premiação dos melhores projetos.
Art. 4º - A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, avaliará os projetos concorrentes.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de São Manuel, poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para a entrega de prêmios de valor econômico.
Art. 6º - O Selo Ambiental será atribuído em Sessão Solene juntamente com a Câmara Municipal de São Manuel, solicitada para esse fim.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de novembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.