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LEI ORDINÁRIA Nº 3136, 14 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Comissões Municipais
LEI Nº 3136 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007
LEI Nº 559 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 82/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada no Município de São Manuel a Comissão Municipal de Emprego, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Emprego é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, vinculada à Comissão Estadual do Trabalho e Emprego, instituída pelo Decreto Estadual 40.322/95, de 15 de setembro de 1995, e suas alterações subseqüentes.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Emprego será formada por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos públicos e entidades de classe:
I – Representantes do Governo:
a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; e
b) Prefeitura Municipal de São Manuel.
II – Representante dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Botucatu; e
b) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Manuel e Região.
III – Representante dos Empregadores:
a) Associação Comercial e Industrial de São Manuel; e
b) Sindicato do Comércio Varejista de São Manuel.
§ 1º Cada um dos órgãos e entidades referidos neste artigo indicará 01 (um) representante e seu respectivo suplente.
§ 2° Os representantes titulares e os suplentes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, de comum acordo com a Comissão Estadual do Trabalho e Emprego.
§ 3º Os membros indicados serão nomeados e empossados, através de Portaria, expedida pelo Poder Executivo Municipal, que enviará cópia do ato à Comissão Estadual do Trabalho e Emprego, bem como, do seu Regimento Interno.
§ 4º A Portaria de nomeação dos Membros da Comissão Municipal de Emprego, assim como, seu Regimento Interno, deverão ser publicados no órgão oficial de comunicação do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O mandato de cada representante será de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua publicação, por meio de Decreto.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 14 de novembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.