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LEI ORDINÁRIA Nº 3127, 16 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 3127 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007
LEI Nº 550 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 72/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PREVISTO NO ARTIGO 125, DA LEI MUNICIPAL 406/05, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, previsto no inciso I, do art. 125, da Lei Municipal 406/05, de 14 de dezembro de 2005, passa a denominar-se como Diretor Presidente.
Art. 2º - Onde se lê Diretor Executivo, na Lei Municipal 406/05, leia-se, doravante, como Diretor Presidente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de outubro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.