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LEI ORDINÁRIA Nº 3126, 16 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 3126 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007

LEI Nº 549 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 71/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA O PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM”.
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em 09/03/2007, e para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, conforme tabela abaixo (NR):
 
Custo Normal  
Ano Ativos Aposentados Pensionistas Ente Custo Especial
2007 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 4,94%
2008 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 7,00%
2009 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 9,00%
2010 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 11,00%
2011 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 13,00%
2012 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 15,00%
2013 11,00% 11,00% 11,00% 12,06% 16,98%
 
Art. 2º - O déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma:
 
Ano Alíquota
2007 4,94%
2008 7,00%
2009 9,00%
2010 11,00%
2011 13,00%
2012 15,00%
 
Parágrafo Único - Do período do ano de 2013, ao ano de 2041, a alíquota a ser praticada será de 16,98% ao ano.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, quando ficar constatado, nas próximas avaliações atuariais, que as alíquotas previstas no art. 2º, desta Lei, necessitem sofrer  alterações, para maior ou para menor, visando sempre garantir a manutenção do equilíbrio das finanças do Instituto de Previdência municipal de São Manuel - IPREM.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquela prevista no inciso II, do art. 101, da lei Municipal 406/05, de 14 de dezembro de 2005.

São Manuel, 16 de outubro de 2007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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