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LEI ORDINÁRIA Nº 3115, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 3115 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
 
LEI Nº 538 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 15/2007 - AUTORIA: VEREADORES DR. DENER CAIO CASTALDI E ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)

 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASFALTAMENTO GRATUITO DA “VILA RICA”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o asfaltamento gratuito na “Vila Rica”, localizada no Município de São Manuel.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de outubro de 2007.
 
  
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /        /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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