
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3820, 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 08/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3820 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 3807, de 24 de janeiro de 2021.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I -O Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que institui, no âmbito do “Plano São Paulo”, medidas excepcionais para as regiões classificadas na Fase 1 - Vermelha;
II - Que o Município de São Manuel, encontra-se regionalmente na Fase 1 – Vermelha (Alerta Máximo de contaminação) do “Plano São Paulo”, que estabelece critérios para maior restrição de atividades econômicas; e
III – O Decreto Estadual nº 65.502, de 5 de fevereiro de 2021, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 7 de março de 2021 o período de quarentena de que trata o artigo 16 do Decreto Municipal nº 3807, de 24 de janeiro de 2021, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no município de São Manuel.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do Decreto nº 3807, de 24 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de fevereiro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 8 de fevereiro de 2021.
Luciana FidêncioBeloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.