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LEI ORDINÁRIA Nº 3109, 29 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Edificações
Em vigor

LEI Nº 3109 DE 29 DE AGOSTO DE 2.007
 
LEI Nº 532 DE 29 DE AGOSTO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 46/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 

“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 414/06, DE 27 DE MARÇO DE 2006”

 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo primeiro, da Lei Municipal 414/06, de 27 de março de 2006, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Ficam excluídas da restrição do ‘caput’ as construções urbanas destinadas a fins comerciais (NR).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 29 de agosto de 2007.
 
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Publicada em          /            /
  
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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