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LEI ORDINÁRIA Nº 3104, 30 DE JULHO DE 2007
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 3104 DE 30 DE JULHO DE 2.007
LEI Nº 527 DE 30 DE JULHO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 44/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado, por prazo indeterminado, a ceder o uso de imóvel, próprio ou locado, ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça, destinado a abrigar as instalações da Terceira Vara e do Serviço Anexo da Fazenda da Comarca de São Manuel.
Artigo 2º - As condições da cessão de uso e as obrigações do Cedente e do Cessionário constarão em instrumento próprio, denominado Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser firmado pelas partes, oportunamente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento programa vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 30 de julho de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
MARIO BATISSOCO
DIRETOR ADM. E DE FINANÇAS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.