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PORTARIA Nº 167, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 167 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando a importância de se implementar a política de gestão documental nos órgãos da Administração Pública Municipal, visando à elaboração e à aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 4659 de 2 de agosto de 2024 e do Decreto Municipal nº 4216 de 30 de setembro de 2024;
Considerando a necessidade de equalização e otimização de espaço no ambiente de trabalho e visando à eliminação final dos documentos produzidos, recebidos ou acumulados com base nas tabelas de temporalidade;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, que será formada pelos seguintes servidores:
Presidente - Mário Silvestre Júnior –Arquivo Municipal - RE 7838
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki – Chefe da Seção de Expediente e Protocolo – RE 7590
José Dionísio da Silva - Bibliotecário – RE 8488
Rodrigo Augusto de Oliveira –Setor de Tributação – RE 8193
Maila Cristina Pirola – Diretoria de Saúde – RE 7121
Renata Priscila Tarzoni – Setor de Contabilidade – RE 7428
Iaro Augusto Brun – Arquivo Municipal – RE 8704
Art. 2º Os membros nomeados deverão efetuar análise dos documentos conforme disposto na Lei Municipal nº 4659/2024 e no Decreto Municipal nº 4216/2024.
Art. 3º Os integrantes da Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 10 de outubro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.