ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à entidade Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel (AENSAM), CNPJ/MF nº 51.521.870/0001-47, a seguinte área, com reserva de faixa remanescente, indicadas pelo Processo Administrativo nº 0517/07, a saber: ÁREA A SER PERMITIDA À USO/DOADA : Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 995,21 metros quadrados ou 0,0995 Ha. ou 0,0411 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco G, distante 36,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º09’45” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 01A, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” SE por uma distância de 66,39 m até o marco 02A, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” NE por uma distância de 15,00 m até o marco F, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 66,35 m até o marco G (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; encerrando assim a descrição do perímetro. ÁREA REMANESCENTE:- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 25.506,78 metros quadrados ou 2,5507 Ha. ou 1,0540 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco A, distante 387,50 metros da esquina da Avenida Irmão Aldo Marini com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 47º55’32” SE por uma distância de 38,60 m até o marco B; confrontando com a propriedade de Edméia Innocenti Giorgi e outros; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 237,00 metros por uma distância de 25,69 m até o marco C; daí segue com rumo magnético de 56º18’48” NE por uma distância de 318,74 m até o marco D, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 31º56’26” NW por uma distância de 15,52 m até o marco E, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º18’48” SW por uma distância de 24,50 m até o marco F, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 02A, confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 66,39 m até o marco 01A, confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º09’45” NE por uma distância de 15,00 m até o marco G; confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º04’47” NE por uma distância de 36,00 m até o marco H; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 m até o marco I; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí segue com rumo magnético de 32º21’52” NW por uma distância de 14,00 m até o marco J; confrontando a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 55º34’05” SW por uma distância de 226,66 m até o marco K; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 52º49’43” SW por uma distância de 46,49 m até o marco L; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º05’40” SW por uma distância de 37,93 m até o marco M; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º04’00” SW por uma distância de 32,84 m até o marco N; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 22º35’57” SW por uma distância de 43,58 m até o marco A (marco inicial); confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; encerrando assim a descrição do perímetro, contendo nesta gleba de terras uma edificação com área de 86,68 metros quadrados.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. | 30/09/2024 |
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. | 26/02/2024 |
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. | 04/09/2023 |
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 | Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. | 20/07/2022 |
DECRETO Nº 3720, 09 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à fundação João Paulo II, para instalação do canal digital ‘TV Canção Nova’, e dá outras providências. | 09/06/2020 |