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LEI ORDINÁRIA Nº 3096, 30 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

LEI Nº 3096 DE 30 DE MAIO DE 2.007
 
LEI Nº 519 DE 30 DE MAIO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 27/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à entidade Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Manuel (AENSAM), CNPJ/MF nº 51.521.870/0001-47, a seguinte área, com reserva de faixa remanescente, indicadas pelo Processo Administrativo nº 0517/07, a saber: ÁREA A SER PERMITIDA À USO/DOADA : Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 995,21 metros quadrados ou 0,0995 Ha. ou 0,0411 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco G, distante 36,00 metros da Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 56º09’45” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 01A, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” SE por uma distância de 66,39 m até o marco 02A, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” NE por uma distância de 15,00 m até o marco F, confrontando com o remanescente da área, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 66,35 m até o marco G (marco inicial), confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; encerrando assim a descrição do perímetro.  ÁREA REMANESCENTE:- Uma gleba de terras, localizada na Avenida Irmão Aldo Marini, Centro, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 25.506,78 metros quadrados ou 2,5507 Ha. ou 1,0540 Alq. Pta, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco A, distante 387,50 metros da esquina da Avenida Irmão Aldo Marini com a Avenida Elizeu Augusto Teixeira, daí segue com rumo magnético de 47º55’32” SE por uma distância de 38,60 m até o marco B; confrontando com a propriedade de Edméia Innocenti Giorgi e outros; daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 237,00 metros por uma distância de 25,69 m até o marco C; daí segue com rumo magnético de 56º18’48” NE por uma distância de 318,74 m até o marco D, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 31º56’26” NW por uma distância de 15,52 m até o marco E, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º18’48” SW por uma distância de 24,50 m até o marco F, confrontando com a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º01’09” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 02A, confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 32º22’17” NW por uma distância de 66,39 m até o marco 01A, confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 56º09’45” NE por uma distância de 15,00 m até o marco G; confrontando a área a ser doada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º04’47” NE por uma distância de 36,00 m até o marco H; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 m até o marco I; confrontando a propriedade de Jorge Dallaqua; daí segue com rumo magnético de 32º21’52” NW por uma distância de 14,00 m até o marco J; confrontando a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 55º34’05” SW por uma distância de 226,66 m até o marco K; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 52º49’43” SW por uma distância de 46,49 m até o marco L; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º05’40” SW por uma distância de 37,93 m até o marco M; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 33º04’00” SW por uma distância de 32,84 m até o marco N; confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 22º35’57” SW por uma distância de 43,58 m até o marco A (marco inicial); confrontando a Avenida Irmão Aldo Marini; encerrando assim a descrição do perímetro, contendo nesta gleba de terras uma edificação com área de 86,68 metros quadrados.

 
ARTIGO 2º - A área permitida a uso pela presente lei, será doada pelo Município à ora permissionária, tão logo seja a mesma de sua propriedade, com a quitação do valor do precatório correspondente, decorrente da desapropriação efetivada pelo Decreto Municipal nº 1.218/88.  
 
ARTIGO 3º - O imóvel objeto da permissão autorizada pela presente lei, destina-se a construção de instalações diversas destinadas às atividades realizadas pela entidade, com prazo estipulado de início das obras de 36 (trinta e seis meses) meses da data da publicação da presente lei, bem como concluídas em até 60 (sessenta meses) meses após, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel a ser aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
                                
Parágrafo primeiro: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área permitida a uso e a ser futuramente doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à entidade permissionária/donatária.
 
Parágrafo segundo: A Associação permissionária fica autorizada a ceder em comodato para o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), o imóvel ora recebido em permissão, para fins exclusivos de construção das instalações da Inspetoria Regional do CREA/SP de São Manuel, sem prejuízo das construções realizadas pela Associação, conforme disposto no presente artigo.       
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 084/2.001, de 27 de novembro de 2.001.
 
São Manuel, 30 de maio de 2007.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em             /           / 2007
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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