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LEI ORDINÁRIA Nº 3081, 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 3081 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.007
LEI Nº 504 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 14/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELO USO DE BENS MUNICIPAIS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a retribuição pelo uso dos bens municipais, prevista no artigo 103, do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º - A cobrança será devida pelas empresas que exploram serviços econômicos de interesse coletivo e outros interessados e incidirá sobre o uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo.
Art. 3º - O Poder Executivo expedirá Decreto, imediatamente após a publicação desta Lei, acerca das normas regulamentares de sua competência, prevista no artigo 9°, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 28 de fevereiro de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.