DECRETO Nº 3813 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições l
egais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2021, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
2 de abril |
Sexta-feira |
Feriado religioso |
Paixão de Cristo |
21 de abril |
Quarta-feira |
Feriado nacional |
Tiradentes |
1º de maio |
Sábado |
Feriado nacional |
Dia do Trabalho |
3 de junho |
Quinta-feira |
Feriado religioso |
Corpus Christi |
4 de junho |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
17 de junho |
Quinta-feira |
Feriado municipal |
Aniversário da cidade |
18 de junho |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
9 de julho |
Sexta-feira |
Feriado estadual |
Revolução Constitucionalista |
15 de agosto |
Domingo |
Feriado municipal |
Nossa Senhora Aparecida |
6 de setembro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
7 de setembro |
Terça-feira |
Feriado nacional |
Independência do Brasil |
11 de outubro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
12 de outubro |
Terça-feira |
Feriado nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
29 de outubro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Funcionário público |
1º de novembro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
2 de novembro |
Terça-feira |
Feriado nacional |
Finados |
15 de novembro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Proclamação da República |
24 de dezembro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
25 de dezembro |
Sábado |
Feriado nacional |
Natal |
31 de dezembro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
Art. 2º. O Carnaval, nas datas tradicionais de realização, está suspenso devido a Pandemia do COVID-19, Novo Coronavírus. Em sendo estabelecidas novas datas, estas serão tratadas em decreto específico.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais
Art. 4º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 3º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Manuel, 2 de fevereiro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 2 de fevereiro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente