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DECRETO Nº 3813, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 02/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº  3813 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

 
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
2 de abril Sexta-feira Feriado religioso Paixão de Cristo
21 de abril Quarta-feira Feriado nacional Tiradentes
1º de maio Sábado Feriado nacional Dia do Trabalho
3 de junho Quinta-feira Feriado religioso Corpus Christi
4 de junho Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
17 de junho Quinta-feira Feriado municipal Aniversário da cidade
18 de junho Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
9 de julho Sexta-feira Feriado estadual Revolução Constitucionalista
15 de agosto Domingo Feriado municipal Nossa Senhora Aparecida
6 de setembro Segunda-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
7 de setembro Terça-feira Feriado nacional Independência do Brasil
11 de outubro Segunda-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
12 de outubro Terça-feira Feriado nacional Nossa Senhora Aparecida
29 de outubro Sexta-feira Ponto facultativo Funcionário público
1º de novembro Segunda-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
2 de novembro Terça-feira Feriado nacional Finados
15 de novembro Segunda-feira Feriado nacional Proclamação da República
24 de dezembro Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
25 de dezembro Sábado Feriado nacional Natal
31 de dezembro Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
 
 
Art. 2º. O Carnaval, nas datas tradicionais de realização, está suspenso devido a Pandemia do COVID-19, Novo Coronavírus. Em sendo estabelecidas novas datas, estas serão tratadas em decreto específico.

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais

Art. 4º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 3º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

São Manuel, 2 de fevereiro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 2 de fevereiro de 2021.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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