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LEI ORDINÁRIA Nº 3205, 04 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Edificações
Em vigor

LEI N° 3205 DE 04 DE AGOSTO DE 2008
 
LEI Nº 628 DE 04 DE AGOSTO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 56/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ESTABELECE METRAGEM MÍNIMA PARA CONSTRUÇÃO E DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESMEMBRAMENTO DINKEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - No Desmembramento Dinkel não será permitida construção com menos de 60,00m2 (sessenta metros quadrados).
 
Art. 2º - Fica proibido, no Desmembramento Dinkel, a exploração de atividades comerciais e de prestação de serviços que causem poluição ao meio ambiente, tais como:
 
I – bares, lanchonetes, restaurantes e danceterias;
 
II – indústrias, oficinas de consertos em geral, depósitos de material reciclável e comércio de produtos inflamáveis.
 
Art. 3º - O descumprimento das vedações contidas nesta Lei implicará na imposição das seguintes penalidades ao infrator:
 
I – advertência para fins de regularização da situação constatada como irregular;
 
II – aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo da gravidade da infração apurada, dobrada a cada reincidência constatada;
 
III – demolição da construção em desacordo com a área mínima prevista no artigo 1º; e
 
IV – lacração do estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, que desenvolva atividade em desacordo com o artigo 2º.
 
Art. 4º - As penalidades previstas nos incisos II, III e IV, do artigo anterior poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente pela autoridade responsável pela fiscalização.  
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, Lei especialmente a Lei Municipal 019/00, de 17 de abril de 2000.
 
São Manuel, 04 de agosto de 2008.
 

 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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