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LEI ORDINÁRIA Nº 3196, 12 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 3196 DE 12 DE JUNHO DE 2008
LEI Nº 619 DE 12 DE JUNHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 36/2008 - AUTORIA: VEREADORES MILTON ROSA LIMA, DR. DENER CAIO CASTALDI, DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO, RUBENS DE CAMARGO E ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PINTURA DE MUROS, COLOCAÇÃO DE FAIXAS, BANNERS E PAINÉIS SOBRE PROPAGANDA POLÍTICA PARTIDÁRIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido em imóveis particulares a pintura de muros, colocação de faixas, banners e painéis sobre propaganda política partidária, excetuados os imóveis de comitês de campanha ou de partidos políticos.
Art. 2º - O descumprimento do artigo anterior acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao responsável pela pintura, sendo cobrado em dobro na reincidência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de junho de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.